A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que o consumidor tem direito a registrar sua insatisfação contra empresa em site de reclamações, e a queixa deve ser mantida no site mesmo com a resposta publicada pela empresa e o consumidor dando-se por satisfeito com a solução.
A decisão foi originada no julgamento de recurso interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, julgou improcedente o pedido. A empresa requeria que os réus fossem compelidos a retirar do site “Reclama Aqui” reclamação formulada contra ela.
De acordo com o desembargador Elcio Trujillo, a sentença foi feliz ao entender que a conduta do consumidor foi proporcional e com fundamento. Uma vez insatisfeito com os móveis adquiridos e o atendimento da distribuidora, o consumidor postou comentários sobre o ocorrido.
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